O governo surpreendeu os cidadãos brasileiros com investimentos no exterior no primeiro dia de maio, ao publicar a Medida Provisória 1.171, que aumentou o limite de isenção do imposto de renda para aqueles que ganham até R$ 2.640.
Embora o aumento no limite de isenção da tabela progressiva fosse esperado, a medida para compensar, pelo menos parcialmente, a queda na arrecadação do governo com essa mudança ainda não era conhecida. E o governo decidiu fazer essa compensação ao alterar a forma de tributação dos investimentos no exterior, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas criadas especificamente para esse tipo de investimento.
No caso dos investimentos feitos por pessoas físicas, houve uma modificação nas alíquotas e faixas de tributação, bem como a consolidação de rendimentos que antes eram tributados de maneiras diferentes. No caso de pessoas jurídicas - empresas e fundos constituídos por pessoas físicas para gerir seus investimentos no exterior.
Anteriormente, essas entidades só pagavam imposto de renda na distribuição dos lucros aos acionistas, cotistas ou beneficiários; agora, a tributação será feita anualmente sobre os lucros da empresa, independentemente de haver ou não distribuição desses ganhos.
As alterações previstas na Medida Provisória devem entrar em vigor apenas em 2024, se o documento for convertido em lei. Isso significa que nada mudará na declaração de investimentos no exterior no Imposto de Renda de 2023, e os rendimentos obtidos neste ano em investimentos no exterior continuarão sendo tributados pelas regras antigas.
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