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  • Foto do escritorMichel Yazigi

TST reconhece direito à gratificação de função em prazo menor a 10 anos


A reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, uma vez que constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado.


Esse foi o entendimento do juízo da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para aplicar a Súmula 372 e reconhecer o direito de um empregado à gratificação de função que foi suprimida um dia antes que ele completasse o prazo de 10 anos que dava direito a bonificação.


A decisão reformou sentença da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do trabalhador. O empregado então apresentou agravo de instrumento negado monocraticamente por ministro do TST.


Ele então apresentou novo recurso apreciado pela 8ª turma que reverteu a decisão do juízo de piso e reconheceu direito do autor à incorporação da gratificação de função. O trabalhador foi representado pelo advogado Michel Yazigi, do escritório Gabriel Quintanilha Advogados.


Clique aqui para ler o acórdão 101355-60.2017.5.01.0016


Fontes: Conjur e Migalhas

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