O princípio da retroatividade da norma mais benéfica, previsto no inciso XL do artigo 5º da Constituição, alcança as normas que disciplinam o Direito Administrativo sancionador.
Assim, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a redução, em 89%, de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) a uma transportadora.
A empresa recebeu 61 multas, cada uma delas no valor de R$ 5 mil, por obstruir ou dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas. Os valores foram cobrados por meio de processo de execução fiscal.
No entanto, mais tarde, a ANTT publicou uma resolução que diminuiu o valor da multa para tal infração, de R$ 5 mil para R$ 550.
O advogado Renato Marques dos Santos, especialista em Direito Privado do escritório Gabriel Quintanilha Advogados, pediu a aplicação da retroatividade.
No último ano, a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro acolheu o pedido da defesa e garantiu a atenuação das multas. A ANTT recorreu.
No TRF-2, a juíza convocada Marcella Araújo da Nova Brandão, relatora do acórdão, se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para confirmar a sentença.
Clique aqui para ler o voto da relatora 5082005-87.2021.4.02.5101
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