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  • Foto do escritorCarolinne Queiroz

Publicada Medida Provisória que institui o Auxílio Emergencial 2021

Em 18/03/2021, foi publicada a Medida Provisória nº 1.039/2021, a qual institui o Auxílio Emergencial 2021 para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID19.


De acordo com a medida editada, o auxílio será pago em 04 parcelas mensais, no valor de R$250,00, aos trabalhadores beneficiários do auxílio de 2020.


Para recebimento, é preciso que o trabalhador não esteja inserido nas hipóteses contidas no art. 1º, §2º da MP. Com isso, não farão jus ao pagamento, por exemplo, aqueles que:

(i) tenham contrato de emprego formal ativo;

(ii) estejam recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial e o Programa Bolsa Família;

(iii) aufiram renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;

(iv) estejam presos em regime fechado ou tenham seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado ao auxílio-reclusão;

(v) tenham menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

(vi) possuam indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; e

(vii) sejam estagiários, residentes médico ou residentes multiprofissional, beneficiários de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.


Modificações importantes foram realizadas em relação ao benefício concedido no ano de 2020, tais como a previsão de que o recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família, bem como de que a mulher provedora de família monoparenteral receberá R$375,00, ao passo que na hipótese de família unipessoal, o valor será de R$150,00.


Para aqueles que não se enquadram nas hipóteses acima relacionadas de não recebimento, a princípio não haverá necessidade de requerimento, visto que o pagamento ocorrerá independentemente deste.


A lista completa de requisitos se encontra disponível no site do Planalto (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1039.htm).


Em caso de dúvidas, a área trabalhista do escritório Gabriel Quintanilha Advogados está à disposição para consultorias.



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