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  • Foto do escritorMichel Yazigi

Juiz do trabalho-TRT1 julga procedentes embargos à execução e desbloqueia conta de vice-presidente.

Atualizado: 22 de out. de 2021

Uma Federação do Rio de Janeiro, sem fins lucrativos, foi condenada ao pagamento de verbas trabalhista de um ex-funcionário.


Após diversas tentativas de execução, sem êxito, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, sendo julgado procedente.


O vice-presidente dessa Federação, teve sua conta bloqueada, sem direito de defesa, pois a citação fora enviada para um endereço errado.



Foram opostos embargos à execução e uma nova sentença fora proferida, rejeitando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que às entidades sem fins lucrativos, não se aplica a teoria menor. Seria preciso demonstrar pelo ex-empregado prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade ou até por confusão patrimonial, de acordo com o art. 50 CC.


Além disso, o embargante comprovou nos autos que a citação foi nula, pois o endereço que fora enviada a citação, não era mais o seu endereço domiciliar. Nulidade deferida pelo juiz.


Além da decretação de nulidade da citação, o vice-presidente foi excluído do polo passivo, bem como teve o valor penhorado de sua conta, liberado pelo juiz:

"Diante da decretação da nulidade e da rejeição do Incidente, deverão os administradores/executados ser excluídos do polo passivo e o valor penhorado liberado ao Sr. ", cita.

A defesa foi feita pelo advogado Michel Yazigi, do Gabriel Quintanilha Advogados.


Juíza responsável: ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES (Juíza do Trabalho Titular)

N° do processo: 0010372-54.2014.5.01.0037


Veja decisão na íntegra, clique aqui.

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