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  • Foto do escritorMichel Yazigi

Juíza rejeita desconsideração da personalidade jurídica de federação

A 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de uma federação sem fins lucrativos e decretou a nulidade da citação de seu vice-presidente. Dessa forma, ele deverá ser excluído do polo passivo de uma execução trabalhista e o valor penhorado de sua conta será liberado.


A Federação de Atletismo do Rio, sem fins lucrativos, foi condenada ao pagamento de verbas trabalhista a um ex-funcionário. Após diversas tentativas de execução, sem êxito, o empregado solicitou a desconsideração da personalidade jurídica, e o pedido foi julgado procedente.



Assim, o vice-presidente da federação teve sua conta bloqueada. Ele opôs embargos à execução, alegando nulidade da citação, que foi enviada para um endereço errado, que restringiu seu direito de defesa.

No julgamento dos embargos, a juíza Elisabeth Nascimento Borges afirmou que a documentação dos autos comprova que o vice-presidente já estava morando em endereço diferente daquele para o qual foi encaminha a citação no momento de sua expedição. Nesse contexto, decretou a nulidade dos atos posteriores ao despacho de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.


A magistrada também pontuou que, de acordo com a jurisprudência majoritária dos tribunais trabalhistas, não se aplica a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica às entidades sem fins lucrativos, ou seja, não basta o mero prejuízo do trabalhador para autorizar a desconsideração direta da personalidade jurídica da entidade executada a fim de que seus administradores/diretores sejam afastados e respondam com seus bens pelas dívidas.


Segundo Borges, sendo impossível a aplicação da teoria menor, a parte credora deveria ter juntado aos autos prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, na forma do artigo 50 da do Código Civil, mas não o fez. Por esse motivo, rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da federação. A defesa foi feita pelo advogado Michel Yazigi, do Gabriel Quintanilha Advogados.


Clique aqui para ler a decisão 0010372-54.2014.5.01.0037


Fonte: Conjur

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