As leis que disciplinam o Direito Administrativo sancionador também são contempladas pelo princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no inciso XL do artigo 5º da Constituição.
Assim, a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro reconheceu a retroatividade de uma norma administrativa mais benéfica e reduziu em 89% as multas aplicadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) a uma transportadora.
A empresa recebeu 61 multas, cada uma delas no valor de R$ 5 mil, por obstruir ou dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas. Elas foram cobradas por meio do processo de execução fiscal.
Porém, mais tarde, a ANTT publicou uma resolução que reduziu o valor da multa para tal infração, de R$ 5 mil para R$ 550. A defesa, feita por Renato Marques dos Santos, especialista em Direito Privado do escritório Gabriel Quintanilha Advogados, pediu a aplicação da retroatividade.
O juiz Silvio Wanderley do Nascimento Lima explicou que a retroatividade é extensível às autarquias, já que elas "detêm personalidade jurídica de Direito Público, eis que consistem em meros instrumentos de atuação do próprio Estado, criados por lei, com o fulcro de melhor prestar determinado serviço de forma descentralizada".
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Decisão publicada no Conjur
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