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  • Foto do escritorGabriel Quintanilha Advogados

Imposto de Renda 2021: Como declarar pensão alimentícia recebida?

Atualizado: 5 de dez. de 2023

Processo para declarar o benefício é simples, mas pode ficar um pouco mais complicado se o valor mensal da pensão for superior a R$ 1.903,98 por mês; entenda


Na hora de preencher o Imposto de Renda, é normal surgirem dúvidas sobre o que deve ser declarado ou não para a Receita Federal. Entre os ganhos que precisam ser informados, está a pensão alimentícia, valor pago a jovens de até 21 anos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.


Declarar o benefício pode ser uma tarefa simples para o beneficiário, mas que se complica dependendo da situação. Se, por exemplo, o valor da pensão alimentícia for superior a R$ 1.903,98 por mês, será necessário fazer o preenchimento prévio do carnê-leão.


É importante destacar que não é apenas quem recebe que precisa declarar, quem paga também deve informar os valores. “Todo cidadão que pagou pensão alimentícia em 2020 deve informar os beneficiários na sua declaração de Imposto de Renda, inserindo nome completo e CPF”, diz Gabriel Quintanilha, professor convidado da FGV Direito Rio.


m dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.

Entenda mais sobre as regras para declarar a pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2021.

Recebi pensão alimentícia em 2020, preciso declarar no IR 2021?

Segundo Quintanilha, depende do caso. “Os beneficiários de pensão alimentícia podem não ser obrigados a declarar os valores recebidos, caso a quantia total no ano tenha ficado abaixo do limite de dispensa da apresentação da declaração, que no ano-calendário de 2020 é de R$ 28.559,70”, diz.

Logo, se o valor da pensão alimentícia for maior que o do limite de dispensa estabelecido pela Receita Federal, o beneficiário obrigatoriamente deverá declarar.

É preciso declarar a pensão alimentícia recebida informalmente?

As pensões ‘informais’, aquelas que são pagas sem ordem judicial ou acordo firmado em cartório, também precisam ser declaradas pelo beneficiário, caso o limite de dispensa da Receita tenha sido ultrapassado. A diferença, nesses casos, é que ela apenas “será dedutível para o alimentante [quem paga], se tiver sido determinada por decisão judicial ou por meio de acordo firmado em cartório”, explica o professor.

É preciso pagar o carnê-leão para declarar a pensão no Imposto de Renda?

Depende. Se o valor recebido for maior que R$ 1.903,98 por mês, o beneficiário é automaticamente obrigado a preencher o carnê-leão 2020, que pode ser baixado no site da Receita Federal. Caso não, os valores podem ser informados diretamente na declaração.

O pagamento de impostos no carnê-leão se dá por meio do Darf, boleto gerado no próprio programa, e no mês seguinte ao do recebimento da pensão alimentícia. Ou seja, o imposto da pensão recebida em janeiro deverá ser pago apenas em fevereiro, e assim por diante. A regularização do carnê-leão 2020 deve ser feita obrigatoriamente antes da pensão ser declarada no Imposto de Renda 2021.

Como preencher o carnê-leão 2020?

Após baixar o programa, será necessário preencher uma tela para cada membro da família que receber a pensão alimentícia, se for o caso.

  • Para tal, basta clicar em “Novo demonstrativo”, e “Sim” ou “Não” na opção de importar os dados do carnê-leão de 2019. Em sequência, será necessário informar os dados pessoais do beneficiário.



  • Logo após, basta ir em “Demonstrativos de apuração”, no menu do lado esquerdo. Uma grande tabela irá se abrir logo em sequência. Nela, será necessário informar os valores recebidos, por mês, na coluna “Pensão alimentícia e outros” e também os impostos pagos por meio do Darf, na coluna “Imposto pago”.




  • Concluída essa etapa, será preciso transferir essas informações para o programa do Imposto de Renda 2021. Basta ir na opção “Exportar para IRPF 2021” e seguir as etapas pedidas pelo programa. A dica é sempre salvar esse arquivo em um lugar de fácil acesso, como a área de trabalho do computador.



Como declarar a pensão alimentícia recebida?

Com os impostos em dia e o carnê-leão preenchido, o beneficiário pode declarar o valor da pensão alimentícia no Imposto de Renda. No caso de o beneficiário ser o próprio titular:

  • Basta ir na opção “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física/Exterior”. Para o caso de valor mensal inferior a R$ 1.903,98, será preciso ir apenas na opção “Outras informações” e preencher a coluna “Pensão alimentícia e outros”.


  • Se for maior, será preciso utilizar os dados do carnê-leão. Para tal, será necessário selecionar a opção “Importar dados do carnê-leão”, no canto inferior direito da tela, e abrir o arquivo que foi exportado anteriormente no programa Carnê-Leão 2020. A ficha irá se preencher automaticamente.

No caso de o beneficiário ser o dependente do titular, a declaração ocorre praticamente da mesma forma, com a diferença de que o procedimento precisará ser executado dentro da opção “Dependentes” do Imposto de Renda 2021. Antes de começar o processo, é importante estar com os dados pessoais do dependente já cadastrados no programa.

  • Na opção “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física/Exterior”, selecione a guia “Dependentes”. Para o caso de valor mensal inferior a R$ 1.903,98, será preciso ir na opção “Novo”, logo no final da página, e selecionar o nome do dependente em questão. Em seguida, basta ir no campo “Outras informações” e preencher os dados da coluna “Pensão alimentícia e outros”.


  • Se for maior, novamente será necessário utilizar os dados do carnê-leão. Para tal, será preciso, dentro da seção “Dependentes”, selecionar a opção “Importar dados do carnê-leão”, no canto inferior direito da tela, e abrir o arquivo que foi exportado anteriormente no programa Carnê-Leão 2020. A ficha irá se preencher automaticamente.


Peguei pensão alimentícia, como declaro?

Para quem pagou pensão alimentícia em 2020, o processo para declarar também é simples. O importante, antes de tudo, é preencher a ficha "Alimentandos", localizada no menu esquerdo, com os dados do beneficiário.

  • Em sequência, basta informar os pagamentos na sessão 'Pagamentos efetuados', seguida da opção "Novo". Será preciso preencher o campo 'Código' de acordo com o tipo de pensão alimentícia que foi paga - separação/divórcio e ainda residentes ou não residentes do Brasil. Depois, será necessário apenas preencher o total pago de pensão no ano-calendário de 2020.





 

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