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  • Foto do escritorGabriel Quintanilha Advogados

Especialista critica proposta de criação de Imposto sobre Grandes Fortunas

Atualizado: 5 de dez. de 2023

Segundo o professor Gabriel Quintanilha, a medida tem mais tendência de agradar a torcida do que efetivar a capacidade contributiva. Proposta tem perdido espaço nos países ricos nos últimos anos, segundo levantamento do Insper.


Ao mesmo tempo em que ganha mais defensores no Brasil, como parte das discussões sobre como ampliar a assistência social e diminuir a desigualdade social no país, o imposto sobre grandes fortunas (IGF) vem perdendo relevância no arsenal tributário de dos países ricos. Segundo um estudo recente do Insper, que analisou o tema em 37 países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), 12 deles já tiveram em algum momento um imposto similar, mas apenas 3 desses países ainda contam com esse tipo de tributação: Espanha, Noruega e Suíça. O mesmo levantamento aponta que no Brasil foram apresentados 13 projetos de lei em 2020 sobre o tema e um total de 37, desde 1989.


O advogado e professor especialista em Direito Tributário Gabriel Quintanilha considera que a medida pode forçar a saída dos detentores de grandes fortunas do país e, com isso, a economia sofreria por falta de investimentos. “Nosso sistema tributário é injusto e isso é indiscutível, mas a criação do IGF não é a solução. Acho a medida populista e pouco eficaz, principalmente se considerarmos as experiências já realizadas em outros países, como a França, que criou o imposto e enfrentou uma fuga de capitais, além da Colômbia, que possui um imposto similar e enfrenta uma forte transferência de riqueza para o Panamá”, aponta o advogado.


Como alternativa, Quintanilha defende que a tributação do Imposto de Renda deva ser revista, com novas alíquotas e um distanciamento maior entre as faixas de tributação, além da criação de um imposto sobre propriedade de embarcações e aeronaves e a tributação de dividendos. “A criação do IGF é uma medida preguiçosa, com maior tendência de agradar a torcida do que efetivar a capacidade contributiva”, critica o professor.


 

PERFIL DA FONTE


Gabriel Quintanilha, advogado especialista em Direito Tributário, Sócio fundador do escritório Gabriel Quintanilha Advogados. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida-RJ. Mestre em Economia e Gestão Empresarial pela UCAM-RJ. Especialista em Direito Público e Tributário. Extensão em Tributação Internacional pela Universiteit Leiden (Holanda). Membro da Internacional Fiscal Association – IFA. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Sócio fundador da Sociedade Brasileira de Direito Tributário – SBDT. Membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF. Coordenador da Área de Tributação sobre renda no LLM da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Autor do Ensino a Distância – EAD e professor de Planejamento Tributário dos cursos de MBA e LLM do IBMEC-RJ. Professor da graduação em Direito do IBMEC-RJ. Professor na pós-graduação Lato Sensu em Direito Tributário da UCAM-RJ. Professor na Pós-Graduação e Administração Pública da UFF e da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ.



 




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